Sobre mim

Sou Emilena Gonçalves, advogada, casada com a seguridade social. Pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária, Pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil. Advogada associada ao IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Advogada associada em escritório de assessoria a departamentos jurídicos. Atuo com enfoque no Direito Civil e Previdenciário. Sou conteudista do portal "Jurídico Previdenciário", um local virtual de atualização sobre o ramo e voltado para o público não atuante no campo jurídico.

O escritório

Escritório de advocacia com atuação em áreas específicas do Direito, com profissional capacitado e comprometido com resultados.

Prestação de serviço de advocacia eficiente e responsável, orientando o cliente e aplicando o conhecimento jurídico de forma a evitar demandas judiciais precipitadas, se socorrendo às medidas judiciais sempre que não houver mais a possibilidade de resolução pela via extrajudicial, salvo se a lei assim exigir.

Diferencial - Atendimento personalizado e digital

Linha de trabalho que consiste inicialmente em assessoria e consultoria jurídica preventiva, ou seja, a fim de evitar demandas precipitadas ou que porventura possam ser propostas em face do cliente.

Os atendimentos são prioritariamente digitais, utilizando as mais diversas ferramentas online, sem perder a característica de uma orientação jurídica.

Aos menos adeptos às tecnologias, as assessorias e consultorias podem ocorrer mediante agendamento prévio e com horário marcado.

Os serviços prestados são totalmente personalizados e diferenciados, cujas as medidas a serem tomadas são pensadas e elaboradas para cada caso específico, valendo-se das mais recentes legislações, teses e jurisprudências aplicáveis ao caso concreto.

Sigilo profissional

O teor de todas as comunicações e documentações disponibilizadas ao escritório, ou aos profissionais componentes, bem como de toda informação referente ao serviço prestado, serão guardados em sigilo profissional, nos termos do artigo 7º, inciso XIX e do artigo 34, inciso VII, da Lei nº 8.906/1994.

Áreas de atuação

Direito Previdenciário

  • Planejamento previdenciário
  • Cálculos previdenciários
  • Aposentadorias programáveis
  • Aposentadorias não programáveis
  • Pensão por morte
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
  • Auxílio-acidente
  • Revisão de aposentadorias e pensões
  • Benefício assistencial - LOAS
  • Defesa MOB
  • Consultoria e assessoria para pessoas físicas e jurídicas

Direito Civil

  • Inventário Extrajudicial
  • Divórcio Extrajudicial
  • Usucapião Extrajudicial
  • Elaboração e revisão de contratos
  • Atuação em tabelionato de notas
  • Assessoria para aquisição ou alienação de imóveis
  • Assessoria para registro e averbação em Registro de Imóveis
  • Consultoria e assessoria para pessoas físicas e jurídicas

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